Do Decreto 69.118/24 ao Método F.O.G.O.
Como Engenheiro Especialista e Consultor em Segurança Contra Incêndio, apresento este guia técnico atualizado. A publicação do Decreto Estadual nº 69.118/2024 não apenas revogou normas anteriores, mas consolidou o “Princípio da Boa-Fé” e o Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros (CBPMESP). Este documento serve como bússola para a regularização técnica e a aplicação do Método F.O.G.O. para projetos de alta eficiência.
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1. Introdução à Segurança Contra Incêndio
1.1. Conceitos e Objetivos
Conforme o Artigo 2º do Decreto 69.118/24 e a IT-02, a Segurança Contra Incêndio visa atender a três objetivos fundamentais e indissociáveis:
- Proteção à Vida: Prioridade absoluta na salvaguarda dos ocupantes.
- Limitação de Perdas: Prevenir o surgimento e dificultar a propagação, reduzindo danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
- Cultura Prevencionista: Fomentar a educação técnica e pública.
Observação do Consultor: A “Prevenção de Incêndio” deve ser entendida como o pilar educativo e técnico que visa evitar o sinistro ou mitigar seus efeitos antes da intervenção operacional do Corpo de Bombeiros.
1.2. Proteção Ativa vs. Passiva (Sintetizado via IT-02)
- Medidas Ativas: Recursos que exigem acionamento ou reação para combater o fogo.
- Detecção automática e alarme de incêndio.
- Extinção manual (extintores e hidrantes) e automática (chuveiros automáticos/sprinklers).
- Medidas Passivas: Incorporadas à construção para resistir ao fogo e garantir a evacuação.
- Controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR).
- Compartimentação horizontal e vertical (barreiras corta-fogo).
- Estruturas com tempo de resistência ao fogo (TRRF).
- Dimensionamento de saídas de emergência e rotas de fuga.
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2. O Novo Regulamento: Decreto Estadual nº 69.118/2024
2.1. Âmbito de Aplicação (Artigo 4º)
As normas aplicam-se obrigatoriamente em casos de construção, reforma com alteração de layout, mudança de ocupação, ampliação de área, aumento de altura ou no licenciamento direto.
Isenções Técnicas Específicas:
- Residências exclusivamente unifamiliares.
- Residência unifamiliar situada em pavimento superior de ocupação mista, desde que possua no máximo dois pavimentos, disponha de acesso independente para a via pública e apresente inexistência de interligação interna entre as ocupações.
2.2. Glossário Técnico Essencial (Artigo 3º)
A terminologia correta é a base para evitar indeferimentos em processos do SSCI (Serviço de Segurança Contra Incêndio):
1. AVCB (Auto de Vistoria): Documento que certifica que a edificação atende às medidas após vistoria técnica presencial.
2. CLCB (Certificado de Licença): Licença para edificações de menor potencial de risco, emitida via análise documental e declarações.
3. Carga de Incêndio: Soma das energias caloríficas liberadas pela combustão completa de todos os materiais em um espaço (MJ/m²).
4. Altura da Edificação: Para exigências de medidas, é a medida do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.
5. Mezanino: Pavimento(s) que subdivide(m) parcialmente um andar e cuja somatória não ultrapasse 1/3 da área do pavimento do andar subdividido.
6. Infrator: Pessoa física ou jurídica (proprietário, usuário ou RT) que descumpre as normas de segurança.
7. Área de Risco: Ambiente externo à edificação com riscos específicos (ex: tanques de combustíveis, subestações).
8. Compartimentação: Elementos resistentes ao fogo destinados a impedir a propagação de calor e gases.
9. Ocupação Mista: Edificação que abriga mais de um tipo de atividade ou uso.
10. Responsável Técnico (RT): Profissional habilitado cadastrado obrigatoriamente junto ao CBPMESP para assinar projetos e laudos.
2.3. Responsabilidades Legais
O novo decreto reforça a responsabilidade solidária baseada no princípio da boa-fé.
| Responsável | Principais Deveres (Arts. 14 e 15) | Exigência Documental |
| Proprietário / Usuário | Manutenção e testes periódicos; treinamento de brigada; uso conforme a licença outorgada. | Comprovantes de manutenção e relatórios. |
| Responsável Técnico / Obra | Adoção, dimensionamento e instalação correta das medidas conforme este Regulamento e Normas Técnicas. | ART ou RRT obrigatória (Art. 7º, § 3º). |
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3. Classificação das Edificações e Áreas de Risco
3.1. Grupos de Ocupação (Anexo A, Tabela 1)
Identificar o grupo correto é vital para o dimensionamento das medidas:
- Grupo A (Residencial): Casas (A-1) ou prédios de apartamentos (A-2).
- Grupo B (Hospedagem): Hotéis, motéis e pousadas.
- Grupo C (Comercial): Lojas (C-1), mercados (C-2) e shoppings (C-3).
- Grupo D (Serviços): Escritórios, bancos e clínicas sem internação.
- Grupo E (Educacional): Escolas, creches e centros de treinamento.
- Grupo F (Reunião de Público): Igrejas, restaurantes, estádios e boates (F-11).
- Grupo G (Automotivo): Garagens, postos de combustíveis e hangares.
- Grupo H (Saúde/Inst.): Hospitais, asilos e presídios.
- Grupo I (Indústria): Atividades fabris conforme carga de incêndio.
- Grupo J (Depósito): Armazéns e pátios de materiais.
- Grupo L (Explosivos): Comércio e indústria de fogos ou explosivos.
- Grupo M (Especiais): Túneis, silos, panteões e áreas de líquidos inflamáveis.
3.2. Cálculo de Altura e Área: O que NÃO computar
Exclusões de Altura (Artigo 16):
- Subsolos destinados exclusivamente a estacionamento, áreas técnicas, vestiários e sanitários.
- Áticos, casas de máquinas, barriletes e reservatórios de água.
- Mezaninos com área até 1/3 do pavimento.
- Pavimento superior de unidades duplex/triplex no último andar residencial.
Exclusões de Área (Artigo 18):
- Telheiros abertos até 10 m².
- Projeções de coberturas e beirais de telhado até 3 metros.
- Passagens cobertas abertas lateralmente com largura até 3 metros.
- Coberturas de bombas de combustível e praças de pedágio (abertas lateralmente em pelo menos 50%).
- Reservatórios de água e piscinas.
- Banheiros e vestiários, especificamente no tocante a sistemas hidráulicos, alarme e compartimentação.
- Escadas enclausuradas, antecâmaras e dutos de ventilação.
3.3. Critérios de Risco (Tabela 3)
- Baixo Risco: Carga de incêndio até 300 MJ/m².
- Médio Risco: Entre 300 e 1.200 MJ/m².
- Alto Risco: Acima de 1.200 MJ/m².
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4. O Método F.O.G.O para Projetos Técnicos Simplificados (PTS)
4.1. Visão Geral e Objetivo
O Método F.O.G.O (Fluxo Orientado de Gestão de Obras) é uma metodologia de aceleração técnica para edificações de até 750 m². O foco é a entrega de um projeto profissional aprovável em 15 dias, transformando o rigor normativo em faturamento imediato para o consultor.
4.2. F – Fazer a Leitura da Edificação
Análise profunda das plantas arquitetônicas e vistoria de campo. Identifica-se a realidade física versus o pretendido, coletando dados cruciais de área, altura e riscos especiais (caldeiras, depósitos de GLP).
4.3. O – Organizar o Enquadramento Legal
Interpretação cruzada do Decreto 69.118/24 e das ITs. Aqui se define se a edificação é PTS ou Projeto Técnico e quais tabelas do Anexo A aplicam-se ao caso.
4.4. G – Gerar a Solução de Segurança
Dimensionamento técnico. Pro-Tip: Em áreas de até 750m², o foco costuma ser o quarteto básico: extintores, sinalização, iluminação e saídas de emergência, garantindo a integração dos sistemas.
4.5. O – Oficializar o Projeto
Montagem do dossiê digital, emissão de ART/RRT e protocolo no sistema VIA FÁCIL. O objetivo aqui é o “Projeto Aprovado de Primeira”, reduzindo custos com reanálises.
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5. Procedimentos Administrativos e Licenciamento
5.1. Tipos de Licença
- AVCB: Licença para alto risco ou grandes áreas, após vistoria presencial do agente fiscalizador.
- CLCB: Licença simplificada via sistema para baixo/médio risco.
- TAACB (Termo de Autorização): Documento excepcional para adequação gradual mediante cronograma aprovado, permitindo o funcionamento temporário.
5.2. Classificação de Risco Econômico
- Baixo Risco: Dispensado de licença junto ao CBPMESP, conforme regulamentação própria do Comandante do Corpo de Bombeiros (Art. 29).
- Médio Risco: Licença concedida via plataforma eletrônica previamente à vistoria (Art. 30).
- Alto Risco: Licença concedida exclusivamente após aprovação em vistoria prévia (Art. 31).
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6. Detalhamento de Medidas de Segurança e Simbologia (IT-04)
6.1. Medidas Obrigatórias (Até 750 m² e 12m de altura)
De acordo com o Anexo A, as exigências padrão para estas edificações incluem:
- Extintores: Proteção manual distribuída conforme risco.
- Sinalização de Emergência: Indicação visual de saídas e equipamentos.
- Saídas de Emergência: Dimensionamento de largura e percurso máximo.
- Iluminação de Emergência: Obrigatória para mais de 2 pavimentos ou lotação > 50 pessoas.
6.2. Simbologia Gráfica (IT-04)
A precisão geométrica é obrigatória para a aprovação do projeto. A forma básica para todos os extintores é o Triângulo Equilátero.
- Extintor de Água (Portátil): Triângulo contendo um círculo com um retículo (X) central.
- Extintor de Pó ABC (Portátil): Triângulo contendo um quadrado totalmente preenchido em preto.
- Extintor de Pó BC (Portátil): Triângulo contendo um quadrado com um retículo (X) central.
- Extintor de CO2 (Portátil): Triângulo contendo um triângulo menor totalmente preenchido em preto.
- Extintores sobre Rodas: Mesmos símbolos acima, acrescidos de uma barra horizontal na base com dois apoios verticais (simulando o suporte).
- Hidrantes: Semicírculo contendo um círculo com retículo (X). O Hidrante Simples possui uma seta diagonal saindo do topo; o Hidrante Duplo possui duas setas divergentes.
6.3. Sistemas de Detecção e Alarme
- Avisador Sonoro (Sirene): Trapézio contendo um quadrado e um triângulo (símbolo de corneta).
- Avisador Visual: Círculo preenchido sobre uma base retangular dentro de um trapézio.
- Detectores Lineares: Representados por ícones específicos (calor, fumaça ou chama) situados entre duas linhas de conexão lateral.
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7. Fiscalização, Infrações e Penalidades
7.1. O Processo de Fiscalização
O CBPMESP exerce o Poder de Polícia administrativa. O agente fiscalizador tem a prerrogativa de adentrar locais, solicitar relatórios e realizar testes. A notificação ocorre pessoalmente, por AR ou via Diário Oficial.
7.2. Gradação de Infrações (Anexo B)
As irregularidades são classificadas em quatro grupos:
- Leves (Grupo I): Documentação incompleta, licença não afixada, sinalização deficiente.
- Médias (Grupo II): Extintor inoperante, iluminação falha. Nota do Especialista: Inclui o Item 20 (deixar de atualizar projeto por área/altura quando as medidas de segurança não precisam ser redimensionadas).
- Graves (Grupo III): Edificação sem licença, hidrantes inexistentes. Destaque para o Item 27 (alterações de área/layout que exigem redimensionamento das medidas).
- Gravíssimas (Grupo IV): Lotação acima do permitido, saídas de emergência trancadas ou obstruídas, eventos temporários sem licença.
7.3. Cálculo de Multas e Limites (Anexo C)
A multa varia de 10 a 10.000 UFESP. A fórmula é: Multa (R$) = [(2,5 x I) + (3,5 x II) + (5 x III) + (7 x IV)] x R x K x UFESP
Importante – Travas de Cálculo: Para evitar valores desproporcionais, a legislação impõe limites quantitativos na fórmula:
- As variáveis I, II e III (Leves, Médias e Graves) possuem teto máximo de 4 infrações cada.
- A variável IV (Gravíssimas) possui teto máximo de 2 infrações.
- R (Fator de Risco): 1,0 (Baixo) a 1,2 (Alto).
- K (Fator de Área): 4 (até 200 m²) a 100 (acima de 100.000 m²).
7.4. Medidas Cautelares
Em caso de risco iminente à vida, o agente pode aplicar a Interdição Temporária (total ou parcial) e a Suspensão Preventiva das Licenças imediatamente, independentemente do processo de multa.
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8. Disposições Finais e Adaptações
8.1. Edificações Existentes
Prédios construídos antes da vigência do atual decreto devem seguir as regras de adaptação da Tabela 4 do Anexo A e as diretrizes da IT-43, garantindo que níveis mínimos de segurança sejam mantidos sem exigir reformas estruturais impossíveis.
8.2. Profissionais Habilitados
A regularização é um ato técnico. Conforme o Artigo 58, é compulsório que o Responsável Técnico mantenha seu cadastro ativo e atualizado junto ao CBPMESP. O exercício da atividade sem o devido registro invalida os processos e sujeita o profissional a sanções administrativas e éticas.