Do Decreto 69.118/24 ao Método F.O.G.O.

Como Engenheiro Especialista e Consultor em Segurança Contra Incêndio, apresento este guia técnico atualizado. A publicação do Decreto Estadual nº 69.118/2024 não apenas revogou normas anteriores, mas consolidou o “Princípio da Boa-Fé” e o Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros (CBPMESP). Este documento serve como bússola para a regularização técnica e a aplicação do Método F.O.G.O. para projetos de alta eficiência.

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1. Introdução à Segurança Contra Incêndio

1.1. Conceitos e Objetivos

Conforme o Artigo 2º do Decreto 69.118/24 e a IT-02, a Segurança Contra Incêndio visa atender a três objetivos fundamentais e indissociáveis:

  1. Proteção à Vida: Prioridade absoluta na salvaguarda dos ocupantes.
  2. Limitação de Perdas: Prevenir o surgimento e dificultar a propagação, reduzindo danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
  3. Cultura Prevencionista: Fomentar a educação técnica e pública.

Observação do Consultor: A “Prevenção de Incêndio” deve ser entendida como o pilar educativo e técnico que visa evitar o sinistro ou mitigar seus efeitos antes da intervenção operacional do Corpo de Bombeiros.

1.2. Proteção Ativa vs. Passiva (Sintetizado via IT-02)

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2. O Novo Regulamento: Decreto Estadual nº 69.118/2024

2.1. Âmbito de Aplicação (Artigo 4º)

As normas aplicam-se obrigatoriamente em casos de construção, reforma com alteração de layout, mudança de ocupação, ampliação de área, aumento de altura ou no licenciamento direto.

Isenções Técnicas Específicas:

2.2. Glossário Técnico Essencial (Artigo 3º)

A terminologia correta é a base para evitar indeferimentos em processos do SSCI (Serviço de Segurança Contra Incêndio):

1. AVCB (Auto de Vistoria): Documento que certifica que a edificação atende às medidas após vistoria técnica presencial.

2. CLCB (Certificado de Licença): Licença para edificações de menor potencial de risco, emitida via análise documental e declarações.

3. Carga de Incêndio: Soma das energias caloríficas liberadas pela combustão completa de todos os materiais em um espaço (MJ/m²).

4. Altura da Edificação: Para exigências de medidas, é a medida do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.

5. Mezanino: Pavimento(s) que subdivide(m) parcialmente um andar e cuja somatória não ultrapasse 1/3 da área do pavimento do andar subdividido.

6. Infrator: Pessoa física ou jurídica (proprietário, usuário ou RT) que descumpre as normas de segurança.

7. Área de Risco: Ambiente externo à edificação com riscos específicos (ex: tanques de combustíveis, subestações).

8. Compartimentação: Elementos resistentes ao fogo destinados a impedir a propagação de calor e gases.

9. Ocupação Mista: Edificação que abriga mais de um tipo de atividade ou uso.

10. Responsável Técnico (RT): Profissional habilitado cadastrado obrigatoriamente junto ao CBPMESP para assinar projetos e laudos.

2.3. Responsabilidades Legais

O novo decreto reforça a responsabilidade solidária baseada no princípio da boa-fé.

ResponsávelPrincipais Deveres (Arts. 14 e 15)Exigência Documental
Proprietário / UsuárioManutenção e testes periódicos; treinamento de brigada; uso conforme a licença outorgada.Comprovantes de manutenção e relatórios.
Responsável Técnico / ObraAdoção, dimensionamento e instalação correta das medidas conforme este Regulamento e Normas Técnicas.ART ou RRT obrigatória (Art. 7º, § 3º).

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3. Classificação das Edificações e Áreas de Risco

3.1. Grupos de Ocupação (Anexo A, Tabela 1)

Identificar o grupo correto é vital para o dimensionamento das medidas:

3.2. Cálculo de Altura e Área: O que NÃO computar

Exclusões de Altura (Artigo 16):

  1. Subsolos destinados exclusivamente a estacionamento, áreas técnicas, vestiários e sanitários.
  2. Áticos, casas de máquinas, barriletes e reservatórios de água.
  3. Mezaninos com área até 1/3 do pavimento.
  4. Pavimento superior de unidades duplex/triplex no último andar residencial.

Exclusões de Área (Artigo 18):

  1. Telheiros abertos até 10 m².
  2. Projeções de coberturas e beirais de telhado até 3 metros.
  3. Passagens cobertas abertas lateralmente com largura até 3 metros.
  4. Coberturas de bombas de combustível e praças de pedágio (abertas lateralmente em pelo menos 50%).
  5. Reservatórios de água e piscinas.
  6. Banheiros e vestiários, especificamente no tocante a sistemas hidráulicos, alarme e compartimentação.
  7. Escadas enclausuradas, antecâmaras e dutos de ventilação.

3.3. Critérios de Risco (Tabela 3)

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4. O Método F.O.G.O para Projetos Técnicos Simplificados (PTS)

4.1. Visão Geral e Objetivo

O Método F.O.G.O (Fluxo Orientado de Gestão de Obras) é uma metodologia de aceleração técnica para edificações de até 750 m². O foco é a entrega de um projeto profissional aprovável em 15 dias, transformando o rigor normativo em faturamento imediato para o consultor.

4.2. F – Fazer a Leitura da Edificação

Análise profunda das plantas arquitetônicas e vistoria de campo. Identifica-se a realidade física versus o pretendido, coletando dados cruciais de área, altura e riscos especiais (caldeiras, depósitos de GLP).

4.3. O – Organizar o Enquadramento Legal

Interpretação cruzada do Decreto 69.118/24 e das ITs. Aqui se define se a edificação é PTS ou Projeto Técnico e quais tabelas do Anexo A aplicam-se ao caso.

4.4. G – Gerar a Solução de Segurança

Dimensionamento técnico. Pro-Tip: Em áreas de até 750m², o foco costuma ser o quarteto básico: extintores, sinalização, iluminação e saídas de emergência, garantindo a integração dos sistemas.

4.5. O – Oficializar o Projeto

Montagem do dossiê digital, emissão de ART/RRT e protocolo no sistema VIA FÁCIL. O objetivo aqui é o “Projeto Aprovado de Primeira”, reduzindo custos com reanálises.

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5. Procedimentos Administrativos e Licenciamento

5.1. Tipos de Licença

5.2. Classificação de Risco Econômico

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6. Detalhamento de Medidas de Segurança e Simbologia (IT-04)

6.1. Medidas Obrigatórias (Até 750 m² e 12m de altura)

De acordo com o Anexo A, as exigências padrão para estas edificações incluem:

6.2. Simbologia Gráfica (IT-04)

A precisão geométrica é obrigatória para a aprovação do projeto. A forma básica para todos os extintores é o Triângulo Equilátero.

6.3. Sistemas de Detecção e Alarme

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7. Fiscalização, Infrações e Penalidades

7.1. O Processo de Fiscalização

O CBPMESP exerce o Poder de Polícia administrativa. O agente fiscalizador tem a prerrogativa de adentrar locais, solicitar relatórios e realizar testes. A notificação ocorre pessoalmente, por AR ou via Diário Oficial.

7.2. Gradação de Infrações (Anexo B)

As irregularidades são classificadas em quatro grupos:

7.3. Cálculo de Multas e Limites (Anexo C)

A multa varia de 10 a 10.000 UFESP. A fórmula é: Multa (R$) = [(2,5 x I) + (3,5 x II) + (5 x III) + (7 x IV)] x R x K x UFESP

Importante – Travas de Cálculo: Para evitar valores desproporcionais, a legislação impõe limites quantitativos na fórmula:

7.4. Medidas Cautelares

Em caso de risco iminente à vida, o agente pode aplicar a Interdição Temporária (total ou parcial) e a Suspensão Preventiva das Licenças imediatamente, independentemente do processo de multa.

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8. Disposições Finais e Adaptações

8.1. Edificações Existentes

Prédios construídos antes da vigência do atual decreto devem seguir as regras de adaptação da Tabela 4 do Anexo A e as diretrizes da IT-43, garantindo que níveis mínimos de segurança sejam mantidos sem exigir reformas estruturais impossíveis.

8.2. Profissionais Habilitados

A regularização é um ato técnico. Conforme o Artigo 58, é compulsório que o Responsável Técnico mantenha seu cadastro ativo e atualizado junto ao CBPMESP. O exercício da atividade sem o devido registro invalida os processos e sujeita o profissional a sanções administrativas e éticas.

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