O isolamento de risco é um dos elementos mais importantes presentes na edificação, garantindo segurança em caso de incêndio. Todas as construções, independentemente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, devem ser isoladas.
É uma medida de proteção passiva, feita pela separação entre edificações, evitando que o incêndio ultrapasse de uma construção para outra. O isolamento de risco pode ser realizado de duas formas: afastamento e compartimentação.
O que é o afastamento entre edificações?
O afastamento baseia-se no procedimento de separar duas construções, de modo que o fogo não seja transmitido de uma para outra por radiação, convecção ou condução. Os fatores que influenciam a execução dessa medida são altura, área total, carga de incêndio, existência de compartimentação vertical e presença do Corpo de Bombeiros no município. Para que o processo seja feito corretamente, a distância entre um prédio e outro deve ser calculada seguindo as normas da IT 07/2019.
Quais são os objetivos do afastamento entre edificações?




Os principais objetivos são: evitar a propagação entre as fachadas de edificações adjacentes; impedir que o fogo iniciado na cobertura de um prédio de menor altura ultrapasse para a fachada de um prédio de maior altura; não permitir a passagem do incêndio pelas coberturas de duas edificações geminadas; e evitar que o fogo se locomova pelas coberturas de edificações geminadas com diferentes alturas.
Como fazer o dimensionamento?




Para determinar qual parte da fachada deve ser considerada no dimensionamento, é necessário observar as medidas de proteção que a construção já possui, consultando as tabelas de referência da IT 07 (Separação entre edificações – SP). Para edificações com fachadas não paralelas ou não coincidentes, o dimensionamento deve considerar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas dos edifícios. A distância de separação entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser a metade da distância exigida entre dois prédios. Para prédios com altura até 12m e 750m², há tabelas específicas de afastamento mínimo a serem seguidas conforme a norma.
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Fonte: NR 23 (gov.br).