Segundo artigo do portal Conjur, em 1995 um engenheiro da empresa Polux teve seu registro cancelado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O motivo foi o excesso de empresas pelo qual o profissional era responsável.

A partir da grade horária do engenheiro, incompatível em relação ao que se esperava, foi possível perceber que ele estava acumulando empregos, sem conseguir conciliar um trabalho com outro. Segundo o órgão, também foi descoberto que o engenheiro omitiu um dos trabalhos que exercia, alegando ter esquecido de incluir a informação no registro da empresa — o que o Conselho considerou implausível, já que ninguém esqueceria que trabalha 8 horas diárias em um lugar e ainda em mais duas empresas. Essas ações fizeram com que o registro fosse cancelado pelo CREA de Santa Catarina em março de 1995.

É muito comum que um engenheiro que já exerce a profissão há certo tempo queira trabalhar em mais locais e se tornar responsável por mais de uma empresa. No entanto, é necessário estabelecer um limite e uma organização, para que a pessoa não se desgaste e continue exercendo um serviço de qualidade.

Engenheiro civil pode ser responsável técnico de mais de uma empresa?

Sim, o engenheiro civil pode ser responsável técnico de mais de uma empresa, em casos excepcionais. Esses casos especiais são determinados de acordo com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), juntamente com o critério dos Plenários dos Conselhos Regionais.

É acordado que o engenheiro civil pode ser responsável técnico por até três empresas além da sua firma individual. No entanto, isso depende da compatibilização de tempo e área de atuação do profissional.

O que acontece com quem não segue essas regras?

Caso o engenheiro, além de não compatibilizar os horários de trabalho, venha a acumular empregos além do permitido, ele pode ter o registro de responsabilidade técnica cancelado. Essa é uma punição estabelecida e aplicada pelo CREA desde o caso de 1995 — quando as empresas responsáveis pelo contratado tentaram reverter a decisão, mas a TRF da 4ª Região manteve a sentença.

Posts relacionados

Fonte: Confea.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *