Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é o nome dado às empresas formadas por somente uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário. Com o MEI, essa pessoa pode abrir uma empresa em seu próprio nome, além de atuar de forma regularizada perante o Governo. Porém, para ser classificado como MEI, é preciso constar na tabela de atividades, faturar no máximo R$ 81 mil por ano e ter apenas um funcionário além do dono.

O que diz a legislação sobre engenheiros civis como MEI

Não, o engenheiro civil não pode ser microempreendedor individual, já que a profissão não consta nas atividades permitidas para o cadastro nessa modalidade. O microempreendedor individual foi criado para que profissionais que exerçam uma atividade não regulamentada possam se formalizar — e como os engenheiros são regulamentados pelo Governo Federal, não há o enquadramento. Porém, há outras formas de formalizar um pequeno escritório de engenharia.

Se não pelo MEI, como um engenheiro pode abrir uma empresa?

Como dono de um escritório de engenharia, é possível se cadastrar como EI, EIRELI ou LTDA.

Empresário Individual (EI) é para quem quer ser o único dono do negócio, sem sócios. Nesse modelo, a pessoa fica responsável pelos patrimônios pessoais e do empresário individual, respondendo pessoalmente pelas possíveis dívidas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é a categoria em que a empresa tem um único sócio, o criador da empresa, e permite separar o patrimônio privado do patrimônio empresarial — assim, dívidas atingem apenas o patrimônio da empresa. Desde o decreto 9.255, de 29 de dezembro de 2017, é preciso um capital social mínimo de 100 salários-mínimos para se encaixar nessa categoria.

Sociedades Limitadas (LTDA) é o modelo que permite ter sócios — na verdade, exige dois ou mais sócios. Novos sócios só podem ser aceitos com a concordância de todos, registrada em atualização de contrato. Ao contrário das Empresas Individuais, as Sociedades Limitadas exigem que o patrimônio individual dos sócios não se misture com o patrimônio da empresa.

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Fonte: Portal do Empreendedor (MEI).

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