Nos últimos anos, a proteção ao meio ambiente tem sido um tema comum em diversos setores da sociedade. Na engenharia civil não é diferente, já que estamos constantemente trabalhando em projetos que podem de alguma forma afetar a natureza local.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento da gestão da Administração Pública e exerce o controle das atividades humanas que intervêm nas condições ambientais, garantindo que a sustentabilidade do meio ambiente seja preservada.
Segundo o Manual de Licenciamento Ambiental produzido pelo Ministério do Meio Ambiente, todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Entre as obras civis presentes nessa resolução estão rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barragens e diques, canais para drenagem, retificação de curso de água, abertura de barras, embocaduras e canais, e transposição de bacias hidrográficas.
Atribuições do engenheiro civil no licenciamento ambiental
A aprovação do licenciamento ambiental é exclusividade dos órgãos públicos. No entanto, o Engenheiro Civil, segundo a Resolução 218/73, possui atribuição para desenvolver e licenciar projetos junto aos órgãos públicos.
Por exemplo, um dos principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental é a planta de localização do empreendimento e os croquis ou planta hidráulica das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração e águas pluviais. Por isso, dificilmente um engenheiro civil fica de fora de um licenciamento ambiental.
Os profissionais que geralmente participam desse trabalho são geógrafos, biólogos, cartógrafos, agrimensores, engenheiros ambientais, técnicos em meio ambiente, entre outros de áreas correlatas.
Como é realizado um licenciamento ambiental?
O processo costuma passar por sete etapas:
- Identificar o órgão ambiental competente (federal – Ibama, estadual – institutos ou secretarias estaduais, ou municipal – secretaria municipal), de acordo com o tamanho do impacto da obra.
- Identificar qual tipo de licença ambiental será feita: prévia, de instalação ou de operação.
- Formulário de requerimento ao órgão licenciador, preenchido e entregue junto com os documentos obrigatórios.
- Solicitação da licença/autorização e abertura de processo, quando o órgão pode reenquadrar a obra em um tipo diferente de licenciamento.
- Apresentação de estudos e demais documentos solicitados, com possível pedido de documentos adicionais.
- Análise do processo pelo órgão ambiental, com vistoria técnica e elaboração de Pareceres Técnicos e Jurídicos, coordenados por um responsável técnico.
- Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente, publicada no Diário Oficial com prazo de validade e condições impostas, caso aprovada.
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Fonte: Licenciamento Ambiental (Ibama).