Engenharia Civil e Arquitetura são duas profissões intimamente ligadas e que, justamente por isso, causam confusão sobre o limite que cada uma pode ter sobre a outra. Onde termina o trabalho do engenheiro civil e onde começa o do arquiteto? Essa “confusão” gera, inclusive, certa rivalidade entre os profissionais dos dois setores — provocações que vão de questões estéticas a questões de orçamento.
As duas profissões, porém, não deixam de ser complemento uma da outra, e um profissional muitas vezes está apto a realizar uma tarefa do outro. Uma pergunta constante em fóruns especializados é se o engenheiro civil pode assinar um projeto arquitetônico. Mas, antes de responder, vale entender melhor o que é, de fato, um projeto arquitetônico.
O que é um projeto arquitetônico?
É a materialização de uma ideia ou do espaço pensado e elaborado pelo arquiteto — a forma com que o profissional coloca no papel os desafios de construir algo agradável e funcional, dentro do espaço e das exigências legais definidas. Geralmente ele é dividido em cinco etapas: pré-projeto, estudos preliminares, anteprojeto, projeto executivo e compatibilização. Apesar do nome, como veremos a seguir, o projeto arquitetônico pode ser assinado por outro profissional.
O engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico?
Sim, o engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico. A afirmação é embasada na Lei N° 5.194/66, que regula as profissões de engenheiros e arquitetos no Brasil. Em seu artigo 10°, a lei estabelece que cabe às congregações das escolas e faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia indicar ao Conselho Federal, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados. Tendo em vista que os engenheiros civis muitas vezes passam por cadeiras de arquitetura em sua formação, o profissional está apto para tal.
A polêmica é tanta que já foi parar na justiça. Em novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou por unanimidade o pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas para suspender uma decisão da Justiça Federal sobre o tema, determinando que, enquanto não haja um entendimento entre os conselhos federais, o engenheiro civil pode continuar assinando projetos arquitetônicos.
Segundo o Crea, além da Lei N° 5.194/66, o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal garante a atividade exercida pelo engenheiro civil ao determinar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
Uma opinião pessoal sobre o assunto
Apesar do engenheiro civil ter a atribuição legal, cada profissional deve atuar com base em sua formação central: engenheiros civis com atividades como estruturas, instalações, saneamento, execução e coordenação de obras; arquitetos com arquitetura, urbanismo, e também execução e coordenação de obras. Sempre haverá sobreposição de atribuições entre as duas formações, mas para o bom andamento e a execução de obras de qualidade, elas devem se completar — atuando há quase 20 anos na área, sempre enxerguei essas atividades como complementares. Basta deixar o ego de lado.
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Fonte: Confea.