O perito judicial é o profissional responsável por auxiliar a justiça quando o caso demanda um conhecimento específico. O engenheiro civil está apto para trabalhar não apenas com cálculos de estrutura, mas também em outras áreas como instalações elétricas, projetos de água e esgoto — e a perícia judicial é uma delas.
No caso do desabamento de um edifício irregular em Muzema, no Rio de Janeiro, que tirou a vida de mais de 20 pessoas, o papel do perito judicial com ênfase em engenharia civil entrou em ação: foram esses profissionais que foram até o local periciar a edificação e identificar as irregularidades presentes.
Além de análises de acidentes ou crimes já ocorridos, o perito judicial também realiza pareceres para viabilização de obras que, por algum motivo, possam causar danos ambientais e riscos à população, como usinas hidrelétricas e grandes empreendimentos.
O papel do engenheiro civil na perícia judicial
O engenheiro civil que deseja seguir a área de perícia judicial pode realizar um cadastro nos órgãos públicos da sua região — no Rio de Janeiro, por exemplo, é possível se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do estado.
Os documentos geralmente exigidos incluem: requerimento de inscrição preenchido e assinado, currículo atualizado, cópia da carteira do Conselho Profissional (ou diploma de curso técnico/científico, CPF e RG na ausência de conselho), certidão de regularidade perante o Conselho Profissional, foto 3×4, certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 horas, comprovante de residência atualizado, e certidões negativas da Justiça Federal e Estadual.
Em relação ao preparo acadêmico, é aconselhável uma pós-graduação em Avaliação e Perícias em Engenharia, além de conhecimento multidisciplinar. Ter noções básicas sobre o código de processo civil também é indicado, mesmo não sendo obrigatório.
Quanto ganha um perito judicial em engenharia civil?
O profissional em perícia judicial com especialização em engenharia civil pode ganhar no mínimo até R$ 210,00 por hora, segundo a tabela do IBAPE-SP, mas quando atuando a serviço do Poder Judiciário pode chegar a receber R$ 320,00 por hora.
O pagamento funciona da seguinte forma: o perito é nomeado e intimado pelo juiz para apresentar sua proposta de honorários; a análise pericial se inicia após o pagamento dos honorários à justiça; após a entrega do laudo ao juiz, o perito recebe a quantia depositada.
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Fonte: Confea.